Notas

Lei que obriga Hino nas escolas foi assinada por Haddad

O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, Ricardo Vélez Rodríguez, desistiu na noite desta quarta-feira (27) de recolher vídeos das escolas brasileiras com os alunos cantando o Hino Nacional. Na terça (26), o ministro já havia recuado da leitura do slogan de campanha de Jair Bolsonaro na mensagem dirigida aos estudantes, mas ainda insistia em coletar os vídeos.

Vamos deixar claro de novo: os vários problemas da decisão do ministro não têm nada a ver com o Hino.

O hasteamento da Bandeira Nacional já é obrigatório durante o ano letivo, ao menos uma vez por semana, desde 1971. É o que diz a Lei nº 5 700, em seu artigo 14. Foi assinada por Emílio Médici. Por experiência própria, posso dizer que esse hasteamento pode ser acompanhado da execução do Hino.

Já em 2009, o presidente em exercício José Alencar e o ministro Fernando Haddad assinaram a Lei nº 12 031, que tornou obrigatória a execução do Hino Nacional “[n]os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental”.

A obrigação da execução do Hino, portanto, é herança do governo Lula.

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Publicado por
Cedê Silva