MENTIR NO EXERCÍCIO DO CARGO pode motivar impeachment. É o que está na Constituição e na Lei do Impeachment.
Está no Artigo 85 da Constituição:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(…) V – a probidade na administração; (…)
A Lei do Impeachment, anterior à Constituição, detalha quais são os tais crimes contra a probidade na administração:
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
1 – omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;
(…) 6 – Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;
7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo“.
É possível criar a argumentação de que o comportamento de Bolsonaro no caso Bebianno se enquadra no artigo 9º da Lei do Impeachment:
Nada disso teria acontecido se Bolsonaro tivesse se concentrado em sua recuperação no Hospital Albert Einstein e deixado o vice General Mourão no exercício do cargo, em vez de ficar despachando com ministros e publicando fotos generosas para hackers e espiões.
Por falar em segurança, não consta que chefes de governo como Donald Trump e outros se comuniquem com ministros por áudio de WhatsApp.