ACREDITE SE QUISER, mas uma resolução da Anvisa de 2008 restringia o número de camisinhas por embalagem: doze. O item I-4 determinava que a embalagem de consumo “pode conter no máximo 12 (doze) embalagens primárias”.
Determinava, porque a regra mudou. Resolução da diretoria colegiada da Anvisa publicada nesta quarta (17) no Diário Oficial extingiu essa sentença da resolução.
Agora o número máximo de camisinhas por “embalagem de consumo” cabe ao fabricante. E aos consumidores.
Leia também:
Instituto Nacional do Câncer recomendou subir preço do cigarro